quinta-feira, 6 de março de 2008

Lei Maria da Penha

Promulgada em 07 de agosto de 2006 e em vigor deste setembro do mesmo ano, a Lei 11.340/06 ganhou o apelido de Maria da Penha em homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes.

É uma Lei especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos especiais as mulheres vítimas de agressões pelo marido ou parceiro.

A Lei impede, por exemplo, o encaminhamento do processo ao Juizado especial – onde muitos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas.

Também aumenta a pena do agressor, antes estabelecida em de seis meses a um ano, passa a ser de três meses a seis anos.

Entre outros direitos especiais da Lei, estão a exigência da abertura de processo em caráter urgente, a inclusão da mulher em serviço de proteção e garantia de acompanhamento por um policial, caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus pertences.

Além disso, a Lei permite ao juiz, impor ao agressor restrições imediatas, como a perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.

MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
Por Priscila Valdes

Biofarmacêutica cearense, hoje com 61 anos, fez de sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou durante 20 anos para que se fosse feita justiça.

Seu agressor, o professor universitário de economia Marco Antonio Herredia Viveros, era também seu marido e pai de suas três filhas.

Na época ela tinha 38 anos e suas filhas idades entre 6 e 2 anos. Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto.Depois do disparo foi encontrado na cozinha, gritando por socorro. Dizia que os ladrões haviam escapado pela janela.

Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada por durante quatro meses. Voltou ao lar paraplégica e mantinha regime de isolamento. Numa segunda tentativa, o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro.

Herredia foi a júri duas vezes: a primeira, em 1991, quando os advogados do réu anularam o julgamento. Já na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu.

Com ajuda de diversas ONGs, Maria da Penha enviou o caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão ao caso.

Após essas tentativas Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra a violência e impunidade e hoje é coordenadora de estudos, pesquisas e publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará.

Esta história pode ser conhecida na biografia que escreveu em 1994, intitulada:: “Sobrevivi... Posso contar”.

Maria da Penha atua junto a coordenação de políticas para mulheres da prefeitura de Fortaleza e é considerada símbolo contra a violência doméstica.

Divulgue a Lei Maria da Penha!!!
Você poderá auxiliar alguém que esteja sofrendo de violência doméstica e não saber o que fazer
.

E-Mail recebido com o seguinte crédito:
Pesquisa e formatação: Mima (Wilma) Badan


Obs: O Marido de Maria da Penha só foi punido depois de dezenove anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Wikipédia

2 comentários:

Geovana disse...

Oi Rita

Que força dessa mulher! Hoje é o dia dos bons exemplos pq lá no "O futuro do presente" tem outro bom texto.

Devemos realmente divulgar esta lei e este caso. Obrigada pela oportunidade de conhecê-lo.

Abraço e bom dia.
Geo (http://www.meninorude.blogspot.com)

Cristiane A. Fetter disse...

Essa mulher veio mesmo para fazer a diferença.
Eu já gosto do nome Maria e quando ele vem agregado a uma pessoa assim, já não é a toa.
Vou copiar e colocar lá em casa.
Beijocas